segunda-feira, 15 de agosto de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO - AULA 1

DIREITO ADMINISTRATIVO

Espécies de ato administrativo

-Ato de agente => É ato  praticado por agente publico.
Espécie de ato administrativo – É a forma pelo qual o agente público manifesta-se representando a administração.

A Resolução:
As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. 
As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

As resoluções podem produzir efeitos externos.

RESOLUÇÃO -  É o ato que a Câmara e o Senado se manisfesta. (neste caso Câmara e Senado se manisfesta por Resolução)
Executivo => Se manifesta por Decreto.
Legislativo => se manifesta por Decreto Legislativo.

Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.

ATOS NORMATIVOS
1.      Decreto / Regulamento: atos do chefe do executivo (para execução de Lei)
2.      Deliberação: Ato do Colegiado
3.      Instrução Normativa: Atos de competência do ministro.

Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.  

ATO ORDINATÓRIO

1.      Portarias: Atos internos, sindicância, processo administrativos.
Ex. Denuncia Crime (BO), o delegado irá instaurar o inquérito.
2.      Instrução: Ordem do Chefe para execução de um serviço.

Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;

ATOS NEGOCIAIS

1.      Licença: Ato vinculado que preenche os requisitos conforme a lei. (ex. licença para construção)

2.      Autorização: É um ato discricionário e precário, para realização de uso de bens ou serviços para um PARTICULAR. Ex. autorizar a vender pipoca na rua no carnaval.

3.      Permissão:  É um ato discricionário e precário, para serviço de interesse coletivo. Ex. fechar uma rua para festa.

Precário – significa mais célere, mais fácil.

Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.

ATOS PUNITIVOS
1.      Destruição (ex. CD de pirataria)
2.      Interdição de atividade:  proibição do exercício de uma atividade
3.      Multa – imposição pecuniária

Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.

ATOS ENUNCIADO
1.      Certidão: certidões constante em arquivo público.
2.      Atestado: fatos transitórios que não conste em arquivo público.
3.      Pareceres: manifestação do órgão técnico.

A administração se manifesta com atos quais são:
PRINCÍPIOS:
                  PODERES: hierárquico, policia, servidão(poderá ter indenização)
                             ATRIBUTOS:
                                         REQUISITOS: (motivo, competente, finalidade)
                                                     ESPECIES:
                                                                 EXTINÇÃO DE ATO OU CONTRATO:

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

AUTARQUIAS: Formas de administração indireta para o estado.

CONCEITO: Autarquias são entes da administração, criadas ou extintas por Lei, com personalidade jurídica de direito público que prestam serviços típicos da administração.
A Autarquia é criada e extinta por Lei sempre.

Autarquia: Entidades paraestatais
1.      Pessoa jurídica de direito publico
2.      Gerenciamento financeiro
3.      Criada e extinta somente por lei (não cabe falência)
4.      Os bens são inalienáveis e impenhoráveis
5.      Responsabilidade direta (responsabilidade objetiva) são imunes de tributos

Agência Reguladoras

CONCEITO - As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.  A regulação envolve medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público.

AGÊNCIA REGULADORAS
1.      Características Regime Especial
2.      Pessoa jurídica de direito privado (ex. Anael)
3.      Empregado público (são concursados mas são CLT, e não estatutários)
4.      Presidente (Presidente da Republica) nomeia os dirigentes, por período certo e quando acaba o período de mandato do presidente acaba também o serviço dos dirigentes.

Agência Executiva
Conceito - Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial”
As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

AGÊNCIA EXECUTIVA
1.      Pessoa jurídica de direito público
2.      Plano estratégico de REESTRUTURAÇÃO, da autarquia ou fundação.
3.      Contratos com a administração
Ex. IMETRO é uma autarquia ela foi montada para reestruturar outras.
Autarquias fundações – FGV (Fundação Getulio Vargas)

Consórcio publico - Podemos também dizer que o consórcio público é uma modalidade de associação entre entes federados, que compõem a administração indireta dos entes consorciados, com vistas ao planejamento, à regulação e à execução de atividades de um modo geral ou de serviços públicos de interesse comum de alguns ou de todos os consorciados.

ASSOCIAÇÃO (é um consórcio publico) Associação entre os entes federados dos Estados. Ex. é montado entre os entes federados, por exemplo uma estrada que será construída e passará por vários estados, estes entes criam uma associação para este fim.

EMPRESA PUBLICA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1.      Pessoa jurídica de direito privado
2.      Patrimônio próprio
3.      Capital total da União
4.      Sociedade de Economia mista
5.      Obrigado na modalidade Sociedade Anônima.
6.      Ações maioria pertence a União (ex. Petrobras)

BANCO DO BRASIL - autarquia de regime especial.
- Sociedade de Economia mista
- Capital parte do governo, parte da União

FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL DE DIREITO PRIVADO (Ex. TV Cultura)

OCPS – Organização social e organização sociedade civil de interesse público (ex. instituto Airton Sena)

RESPONSABILIDADE  ADMINISTRATIVA

RESPONSABILIDADE OBJETIVA => Não se discute culpa tem que ter ato, fato, dano e nexo (ex. uma criança se machuca na escola não se discute de quem é a culpa o estado tem que se responsabilizar)

OBSERVAÇÃO – Responsabilidade objetiva da administração (CDC, ambiental), exceção código civil, (subjetiva) provar o dolo ou culpa.

Exceção no caso de dano contra o Estado
1.      Quando ocorre caso fortuito ou força maior a responsabilidade  por omissão será analisado a culpa, sendo assim a responsabilidade passa ser subjetiva.
2.      Exceção Decisão do STF, policiais em área de combate, será analisado a culpa.

ATENÇÃO:
A responsabilidade das concessionárias ou permissionárias será direta ou objetiva SALVO perante terceiro não usuário da obrigação, as concessionárias e permissionárias respondem subsidiária.








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