DIREITO
ADMINISTRATIVO
Espécies
de ato administrativo
-Ato de agente => É ato praticado por agente publico.
Espécie de ato
administrativo – É a forma pelo qual o agente público manifesta-se
representando a administração.
A
Resolução:
As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
As
resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas
explicá-los.
As resoluções podem produzir efeitos externos.
As resoluções podem produzir efeitos externos.
RESOLUÇÃO
- É o ato que a Câmara e o Senado se manisfesta.
(neste caso Câmara e Senado se manisfesta por Resolução)
Executivo => Se
manifesta por Decreto.
Legislativo => se
manifesta por Decreto Legislativo.
Atos
Normativos: aqueles que contêm um comando geral do
Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e
abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos,
Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
ATOS
NORMATIVOS
1. Decreto
/ Regulamento: atos do chefe do executivo (para execução de Lei)
2. Deliberação:
Ato do Colegiado
3. Instrução
Normativa: Atos de competência do ministro.
Atos
Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da
Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder
hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias,
Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
ATO
ORDINATÓRIO
1. Portarias:
Atos internos, sindicância, processo administrativos.
Ex.
Denuncia Crime (BO), o delegado irá instaurar o inquérito.
2. Instrução: Ordem
do Chefe para execução de um serviço.
Atos
Negociais: aqueles que contêm uma declaração de
vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a
concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao
particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto;
Homologação; Dispensa; Renúncia;
ATOS
NEGOCIAIS
1. Licença:
Ato vinculado que preenche os requisitos conforme a lei. (ex. licença para
construção)
2. Autorização:
É um ato discricionário e precário, para realização de uso de bens ou serviços
para um PARTICULAR. Ex. autorizar a vender pipoca na rua no carnaval.
3. Permissão: É um ato discricionário e precário, para
serviço de interesse coletivo. Ex. fechar uma rua para festa.
Precário – significa mais célere,
mais fácil.
Atos Punitivos:
atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações
administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a
APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de
atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
ATOS PUNITIVOS
1. Destruição
(ex. CD de pirataria)
2. Interdição
de atividade: proibição do exercício de
uma atividade
3. Multa
– imposição pecuniária
Atos Enunciativos:
aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre
determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados;
Pareceres.
ATOS ENUNCIADO
1. Certidão:
certidões constante em arquivo público.
2. Atestado:
fatos transitórios que não conste em arquivo público.
3. Pareceres:
manifestação do órgão técnico.
A administração se manifesta com
atos quais são:
PRINCÍPIOS:
PODERES: hierárquico,
policia, servidão(poderá ter indenização)
ATRIBUTOS:
REQUISITOS: (motivo, competente,
finalidade)
ESPECIES:
EXTINÇÃO DE ATO OU CONTRATO:
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
AUTARQUIAS: Formas
de administração indireta para o estado.
CONCEITO: Autarquias
são entes da administração, criadas ou extintas por Lei, com personalidade jurídica de direito público que prestam serviços típicos da administração.
A
Autarquia é criada e extinta por Lei sempre.
Autarquia: Entidades
paraestatais
1. Pessoa jurídica de direito publico
2. Gerenciamento
financeiro
3. Criada
e extinta somente por lei (não cabe falência)
4. Os
bens são inalienáveis e impenhoráveis
5. Responsabilidade
direta (responsabilidade objetiva) são imunes de tributos
Agência
Reguladoras
CONCEITO
- As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a
prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de
controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
A regulação envolve medidas e ações do Governo que envolvem a
criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado
explorados por empresas para assegurar o interesse público.
AGÊNCIA
REGULADORAS
1. Características Regime Especial
2. Pessoa jurídica de direito privado (ex. Anael)
3. Empregado
público (são concursados mas são CLT, e não estatutários)
4. Presidente
(Presidente da Republica) nomeia os dirigentes, por período certo e quando
acaba o período de mandato do presidente acaba também o serviço dos dirigentes.
Agência
Executiva
Conceito - Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou
fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada,
para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade,
autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a
submeter-se a regime jurídico especial”
As agências executivas
se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o
de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o
objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências
executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a
fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.
AGÊNCIA
EXECUTIVA
1. Pessoa jurídica de direito público
2. Plano
estratégico de REESTRUTURAÇÃO, da
autarquia ou fundação.
3. Contratos
com a administração
Ex. IMETRO é uma autarquia ela foi montada para reestruturar outras.
Autarquias fundações –
FGV (Fundação Getulio Vargas)
Consórcio
publico - Podemos também dizer que o
consórcio público é uma modalidade de associação entre entes federados, que
compõem a administração indireta dos entes consorciados, com vistas ao
planejamento, à regulação e à execução de atividades de um modo geral ou de
serviços públicos de interesse comum de alguns ou de todos os consorciados.
ASSOCIAÇÃO
(é um consórcio publico) Associação entre os entes federados
dos Estados. Ex. é montado entre os entes federados, por exemplo uma estrada
que será construída e passará por vários estados, estes entes criam uma
associação para este fim.
EMPRESA
PUBLICA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1. Pessoa jurídica de direito privado
2. Patrimônio
próprio
3. Capital
total da União
4. Sociedade
de Economia mista
5. Obrigado
na modalidade Sociedade Anônima.
6. Ações
maioria pertence a União (ex. Petrobras)
BANCO
DO BRASIL - autarquia de regime especial.
-
Sociedade
de Economia mista
- Capital parte do
governo, parte da União
FUNDAÇÃO
GOVERNAMENTAL DE DIREITO PRIVADO (Ex. TV Cultura)
OCPS
– Organização
social e organização sociedade civil de interesse público (ex. instituto Airton
Sena)
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA => Não se discute culpa tem que ter ato,
fato, dano e nexo (ex. uma criança se machuca na escola não se discute de quem
é a culpa o estado tem que se responsabilizar)
OBSERVAÇÃO
–
Responsabilidade objetiva da administração (CDC, ambiental), exceção código
civil, (subjetiva) provar o dolo ou culpa.
Exceção no caso de dano contra o Estado
1. Quando
ocorre caso fortuito ou força maior a responsabilidade por omissão será analisado a culpa, sendo
assim a responsabilidade passa ser subjetiva.
2. Exceção Decisão do STF, policiais em área de combate, será analisado a culpa.
ATENÇÃO:
A responsabilidade das
concessionárias ou permissionárias será direta ou objetiva SALVO perante terceiro não usuário da obrigação, as concessionárias
e permissionárias respondem subsidiária.
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